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Receita Federal anuncia novas diretrizes para tributação de planos de benefício previdenciário

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Receita Federal anuncia novas diretrizes para tributação de planos de benefício previdenciário

Norma permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação por ocasião do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

Por Camaçari Notícias

Foto: Shutterstock

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.209, nessa terça-feira (06), que trata da tributação dos planos de benefício previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Mudança legal

A Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, modificou a Lei nº 11.053, de 2004, permitindo que os participantes e assistidos de planos de previdência complementar escolham o regime de tributação no momento do recebimento do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. O objetivo da alteração é facilitar a decisão sobre o regime tributário aplicável à renda previdenciária.

Regulamentação

Agora, a escolha do regime pode ser feita ao obter o benefício ou ao solicitar o primeiro resgate. Esta regra aplica-se a valores acumulados em planos administrados por entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras ou fundos de aposentadoria programada individual (Fapi), assim como a segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

No regime de tributação regressiva (para os que optam por este), as alíquotas do imposto diminuem conforme o tempo em que os recursos permanecem no plano de previdência. Neste regime, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é exclusivo, e para obter uma carga tributária menor, a acumulação deve ser de longo prazo.

No regime de tributação progressivo, que é a regra geral (para quem não opta), os benefícios estão sujeitos ao imposto de renda na fonte, conforme a tabela mensal, e à Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Se os participantes não escolheram o regime regressivo, a lei permite que assistidos ou seus representantes legais façam a opção individualmente, desde que cumpridos os requisitos necessários para o benefício ou resgate.

A norma da Receita Federal esclarece esses pontos e estabelece os procedimentos para beneficiários e entidades de previdência complementar.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

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