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Adesão ao "Refis das domésticas" termina nesta quarta

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Adesão ao "Refis das domésticas" termina nesta quarta

Por Sites da Web

Os empregadores domésticos que continuam em débito com seus trabalhadores terão até o final desta quarta-feira (30), para efetuar o pagamento da taxa do INSS, regularizando-se perante a Receita Federal, e facilitando o pagamento dos benefícios trabalhistas ao seu empregado. Para quitar o débito, o patrão pode aderir ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), conhecido também como “Refis das domésticas”. 

O superintendente-adjunto da Receita Federal da 5ª Região Fiscal, Demian Fagundes, destacou a importância da ferramenta, na medida em que facilita a regularização dos empregadores. “É uma possibilidade para recuperar as previdências, assim como oferece condições vantajosas para a quitação de dívidas para com a Receita”, observa o representante da 5ª Região.

Os débitos poderão ser pagos à vista com a redução de 100% das multas, ou parceladas em até 120 vezes – sendo que as parcelas não poderão ter valor inferior à R$ 100. Para fazer o pagamento à vista, é necessário procurar uma unidade da Receita Federal. Já para quem preferir parcelar a dívida basta acessar a página da Receita na internet e realizar o procedimento online. Pelas regras do programa, as dívidas previdenciárias vencidas até o dia 30 de abril de 2013, e que sejam relativas tanto à parte do empregado, quanto do empregador poderão ter redução total das multas, além de 60% dos juros e 100% dos encargos legais.

Mesmo com o final do prazo, a Receita não soube informar quantos empregadores já aderiram ao Redom, mas estima que, até o final desta quarta-feira, 400 mil potenciais empregadores possam ter feito a adesão. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Estado da Bahia (Sindidomestico) aproximadamente 500 mil pessoas trabalham como empregados domésticos no estado, sendo que destes, 150 mil estariam em Salvador e na região metropolitana.

Desde a aprovação da PEC das Domésticas no Congresso Nacional, em 2013, o número de carteiras assinadas para esses profissionais subiram no país. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que os profissionais registrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) era de 31,4% em 2003, e elevou-se para 40,9%, em 2014.  Apesar dos avanços, o sindicato baiano estima que aproximadamente 70% desses trabalhadores ainda não tem registro formal no estado. 

Para a presidente do Sindidomestico, Creuza Oliveira, ainda é considerado preocupante, mas, ainda a procura por um trabalhador doméstico tem crescido na cidade, a ponto de que o sindicato chegou a ser duas vezes procurado recentemente por um empregador, e não conseguiu achar uma profissional disponível para atender à família.

Creuza também avaliou negativamente o prazo curto dado pela Receita para que patrões depositassem o INSS de seus empregados. “Muitos empregadores reclamaram da falta de divulgação, e que acabaram sendo pegos de surpresa. Se houvesse um prazo maior para fazer o depósito seria melhor para todas as partes”, comentou a representante da categoria.

Pagamento à vista ou parcelado
O pagamento à vista ou das prestações do parcelamento deverá ser efetuado por meio de Guia da Previdência Social (GPS), com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador doméstico. Caso não possua matrícula CEI, o empregador deverá solicitar sua inscrição antes do recolhimento do valor devido.

- Para aderir ao programa pagando à vista com os descontos, é necessário que o empregador compareça a uma unidade da Receita Federal, munido de documentos exigidos para o ato que são:

1) Um formulário de Termo de Confissão de Dívida e Discriminatório de Débitos;
2) a cópia do documento de identificação do empregador doméstico e, se possível, do seu mandatário;
3) Procuração com fins específicos, conferida por instrumento público ou particular, na hipótese de a confissão ocorrer por intermédio de mandatário;
4) GPS do pagamento à vista ou da 1ª (primeira) prestação do parcelamento;
5) GPS do pagamento dos valores de que tratam o inciso II do § 1º do art. 7º e o inciso II do § 2º do art. 8º, se for o caso;
6) Cópia do documento de identificação do empregado e do contrato de trabalho extraídos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
7) Cópia da 2ª (segunda) via da petição de renúncia protocolada no respectivo Cartório Judicial, ou de certidão do Cartório que ateste o estado do processo, no caso de pedido de extinção de processo judicial;
8) Pedido de desistência dos parcelamentos anteriores, na forma prevista no Anexo V, se for o caso; e
9) No caso de reclamatória trabalhista:
a) cópia da Petição Inicial;
b) cópia da Sentença ou homologação do acordo; e
c) cópia da Planilha de débitos da Procuradoria-Geral Federal ou Planilha do Sistema de Execução Fiscal Trabalhista (SEFT), com os valores das bases de cálculo.
- Para parcelar a dívida, o empregador pode acessar a página oficial da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), e seguir as instruções presentes no site.

Receita lança ferramenta online
A partir da próxima quinta-feira (1), estará disponível no portal www.esocial.gov. br, o Módulo Simplificado, onde será possível ao empregador doméstico se cadastrar e cadastrar seu trabalhador doméstico.

Assim o empregador, pode evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador. Possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos, poderão ser identificadas por meio do módulo ‘Consulta Qualificação Cadastral’ no portal e Social. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.

Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015. O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro/2015 estende-se por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro. A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do e Social (guia única).

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