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Governo estabelece 16 circunstâncias para utilização de câmeras pelas forças policiais

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Governo estabelece 16 circunstâncias para utilização de câmeras pelas forças policiais

Portaria define tipos de ocorrências em que a câmera corporal deve estar ligada de forma obrigatória.

Por: Camaçari Notícias

(Foto: Alberto Maraux/ SSP-BA)

Nesta terça-feira (28), o Ministério da Justiça e Segurança Pública está divulgando uma portaria que contém orientações abrangentes sobre o uso de câmeras corporais pela polícia em todo o território nacional. Essas diretrizes estipulam 16 situações específicas nas quais é exigido que o equipamento esteja ativado.

O propósito primordial dessas diretrizes é estabelecer uma padronização no uso das câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, tanto em nível estadual quanto municipal.

Dentre as circunstâncias em que as câmeras devem estar obrigatoriamente em funcionamento estão incluídas buscas pessoais, buscas em veículos ou residências, além de atividades relacionadas a busca, salvamento e resgate.

As normas também contemplam a possibilidade de acionamento das câmeras de maneira automática, remota ou pelo próprio policial. No entanto, o acionamento automático é considerado o método ideal.

O lançamento da portaria está sendo realizado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em um evento que ocorre nesta manhã no Palácio da Justiça, em Brasília.

Veja quais são as 16 situações em que as câmeras corporais em policiais devem ser acionadas:

1 – No atendimento de ocorrências;
2 – Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
3 – Na identificação e checagem de bens;
4 – Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
5 – Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
6 – No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
7 – Nas perícias externas;
8 – Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
9 – Nas ações de busca, salvamento e resgate;
10 – Nas escoltas de custodiados;
11 – Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
12 – Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
13 – Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
14 – Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
15 – Nos sinistros de trânsito;
16 – No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

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