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Estudantes não precisam de cadastro para o Pé-de-Meia

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Estudantes não precisam de cadastro para o Pé-de-Meia

Para receber o incentivo, basta o aluno estar?regularmente matriculado no ensino médio da rede pública

Por: Secom

Foto: Divulgação

O Governo Federal inicia no fim de março o pagamento do primeiro estímulo financeiro-educacional do?Programa Pé-de-Meia: o Incentivo-Matrícula. Para recebê-lo, o estudante não precisa se cadastrar. Basta estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter?entre?14 e 24?anos?e ser integrante de família inscrita no Bolsa Família.?Aqueles que se beneficiam por essa iniciativa do Governo  Federal serão prioridade nesse início do Pé-de-Meia.   

A habilitação do estudante elegível ao Programa Pé-de-Meia será realizada a partir do cruzamento das informações de matrícula (transmitidas pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio) com a base de dados do Bolsa Família.  

Dessa forma, as redes ofertantes devem colaborar com?o?MEC?na execução do Pé-de-Meia, por meio de assinatura de termo de compromisso?para?compartilhar informações dos?matriculados no ensino médio e, quando for o caso, de seus representantes legais. A cooperação dos sistemas possibilita o acesso?desses?alunos?ao incentivo financeiro.??  

Ao todo, o Pé-de-Meia?prevê o pagamento de incentivos anuais que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao fim do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Por ano, o beneficiado pode receber três incentivos financeiro-educacionais: Incentivo-Matrícula, Incentivo-Frequência e Incentivo-Conclusão. Já o aluno?do 3º ano do ensino médio?que se inscrever e participar dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo eventual reaplicação nas situações excepcionais, também terá direito ao?Incentivo-Enem.?  

MATRÍCULA –?O Incentivo-Matrícula, no valor de R$ 200,?será pago?entre 26 de março e 7 de abril para aqueles que?estiverem?matriculados em alguma série do ensino médio público e com?as?informações?consolidadas?e enviadas pelas redes de ensino?até 8 de março,?por meio do Sistema Gestão Presente?(SGP).?Caso ocorram?até 14 de junho,?eventuais correções e atualizações das informações por parte dos sistemas de ensino e?das instituições federais que ofertam ensino médio,?o pagamento do incentivo-educacional?poderá ser?realizado?até 1º de julho de 2024.?  

Vale lembrar que o?Incentivo-Matrícula será pago?apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo,?conforme previsto?na?Portaria n. 83/2024,?que estabelece as normas e?os?procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia.?Além disso, o?aluno?que?cursar novamente a série que tiver?abandonado ou?aquela?na qual tiver?sido reprovado?terá direito?ao Incentivo-Matrícula relativo à respectiva série apenas?mais?uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.?  

PÉ-DE-MEIA?–?Instituído pela?Lei n. 14.818/2024, o?Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de?pessoas?matriculadas no ensino médio público.?Seu objetivo é?democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do?incentivo, conforme previsto na legislação do Programa.

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