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CFM amplia acesso à cirurgia bariátrica e reduz idade mínima para procedimento

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CFM amplia acesso à cirurgia bariátrica e reduz idade mínima para procedimento

Nova resolução permite cirurgia a partir dos 14 anos e elimina restrições de idade e tempo de diagnóstico para pacientes com diabetes tipo 2

Por: Camaçari Notícias

Foto: Divulgação

O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou, nesta terça-feira (20), as diretrizes para a realização de cirurgia bariátrica no Brasil. A nova Resolução CFM nº 2.429/2025, publicada no Diário Oficial da União, flexibiliza critérios e amplia o acesso ao procedimento, incluindo mudanças significativas nos parâmetros de idade, comorbidades e estrutura hospitalar.

Entre os principais avanços está a autorização para que adolescentes a partir de 14 anos possam ser submetidos à cirurgia bariátrica, desde que apresentem obesidade grave (IMC acima de 40) associada a complicações clínicas, como apneia do sono grave ou doença hepática gordurosa não alcoólica. A decisão deve contar com avaliação de equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Antes, o procedimento só podia ser realizado em menores de 16 anos em caráter experimental.

Para pacientes entre 16 e 18 anos, passa a valer o mesmo critério dos adultos, desde que haja concordância da família e da equipe médica.

Outra mudança importante é o fim da exigência de tempo mínimo de acompanhamento por endocrinologista e do limite etário entre 30 e 70 anos para pessoas com diabetes tipo 2, requisitos que constavam nas resoluções anteriores. Agora, qualquer paciente com IMC entre 30 e 35 poderá se submeter ao procedimento, desde que apresente comorbidades como:

  • Diabetes tipo 2

  • Doença cardiovascular grave com lesão em órgão-alvo

  • Doença renal crônica precoce

  • Apneia do sono grave

  • Doença hepática gordurosa com fibrose

  • Indicação de transplante

  • Refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica

  • Osteoartrose grave

Pacientes com IMC acima de 40, com ou sem doenças associadas, e aqueles com IMC entre 35 e 40 com comorbidades, continuam elegíveis segundo os mesmos critérios anteriores.

A resolução também estabelece novos parâmetros para a estrutura hospitalar onde o procedimento deve ser realizado. Agora, a cirurgia bariátrica só poderá ocorrer em hospitais de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, presença de UTI e plantonista 24 horas. Em casos de IMC superior a 60, a unidade deve estar equipada com mobiliário e instrumentos adequados ao peso do paciente e contar com equipe especializada, devido à maior complexidade desses quadros.

O CFM reforça que cerca de 60% das crianças obesas tendem a desenvolver obesidade mórbida, e defende a intervenção precoce como forma de conter o avanço da doença e suas complicações. A nova regulamentação unifica e substitui as resoluções CFM nº 2.131/2015 e 2.172/2017, que tratavam separadamente da cirurgia bariátrica para casos gerais e para pacientes com diabetes tipo 2.

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