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Saúde
Nova resolução permite cirurgia a partir dos 14 anos e elimina restrições de idade e tempo de diagnóstico para pacientes com diabetes tipo 2
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação
O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou, nesta terça-feira (20), as diretrizes para a realização de cirurgia bariátrica no Brasil. A nova Resolução CFM nº 2.429/2025, publicada no Diário Oficial da União, flexibiliza critérios e amplia o acesso ao procedimento, incluindo mudanças significativas nos parâmetros de idade, comorbidades e estrutura hospitalar.
Entre os principais avanços está a autorização para que adolescentes a partir de 14 anos possam ser submetidos à cirurgia bariátrica, desde que apresentem obesidade grave (IMC acima de 40) associada a complicações clínicas, como apneia do sono grave ou doença hepática gordurosa não alcoólica. A decisão deve contar com avaliação de equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Antes, o procedimento só podia ser realizado em menores de 16 anos em caráter experimental.
Para pacientes entre 16 e 18 anos, passa a valer o mesmo critério dos adultos, desde que haja concordância da família e da equipe médica.
Outra mudança importante é o fim da exigência de tempo mínimo de acompanhamento por endocrinologista e do limite etário entre 30 e 70 anos para pessoas com diabetes tipo 2, requisitos que constavam nas resoluções anteriores. Agora, qualquer paciente com IMC entre 30 e 35 poderá se submeter ao procedimento, desde que apresente comorbidades como:
Diabetes tipo 2
Doença cardiovascular grave com lesão em órgão-alvo
Doença renal crônica precoce
Apneia do sono grave
Doença hepática gordurosa com fibrose
Indicação de transplante
Refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica
Osteoartrose grave
Pacientes com IMC acima de 40, com ou sem doenças associadas, e aqueles com IMC entre 35 e 40 com comorbidades, continuam elegíveis segundo os mesmos critérios anteriores.
A resolução também estabelece novos parâmetros para a estrutura hospitalar onde o procedimento deve ser realizado. Agora, a cirurgia bariátrica só poderá ocorrer em hospitais de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, presença de UTI e plantonista 24 horas. Em casos de IMC superior a 60, a unidade deve estar equipada com mobiliário e instrumentos adequados ao peso do paciente e contar com equipe especializada, devido à maior complexidade desses quadros.
O CFM reforça que cerca de 60% das crianças obesas tendem a desenvolver obesidade mórbida, e defende a intervenção precoce como forma de conter o avanço da doença e suas complicações. A nova regulamentação unifica e substitui as resoluções CFM nº 2.131/2015 e 2.172/2017, que tratavam separadamente da cirurgia bariátrica para casos gerais e para pacientes com diabetes tipo 2.
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