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STJ autoriza companhias aéreas a recusarem transporte de animais de apoio emocional

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STJ autoriza companhias aéreas a recusarem transporte de animais de apoio emocional

Superior Tribunal de Justiça entendeu que empresa não é obrigada a aceitar os embarques de animais de estimação que não sejam cães-guias.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Freepik

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, permitir que companhias aéreas recusem o transporte de animais de apoio emocional. Segundo os ministros, não há legislação específica que trate desses animais, que não podem ser equiparados a cães-guias, cuja presença é garantida por lei. A corte ressaltou que aceitar esses animais indiscriminadamente poderia comprometer a segurança dos voos.

A relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, destacou que, na ausência de normas claras, as companhias aéreas têm liberdade para definir seus próprios critérios para o transporte de animais domésticos, sejam em voos nacionais ou internacionais. Dessa forma, não são obrigadas a aceitar pets que não sejam cães-guias e que não cumpram regras sobre peso, altura e acondicionamento em caixas apropriadas.

O processo, que corre em segredo de justiça, foi julgado no último dia 13 e transmitido pelo canal do STJ no YouTube.

Paralelamente, o Senado aprovou recentemente a chamada “Lei Joca”, que regulamenta o transporte de animais de estimação em aeronaves. A nova legislação permite que os pets viajem na cabine ou no compartimento de bagagens, conforme porte e peso, e prevê o serviço de rastreamento dos animais. A lei não se aplica a cães-guias, que continuam a ter direito garantido à companhia dos tutores.

Além disso, as companhias aéreas passarão a ser responsáveis por eventual morte ou lesão dos animais e deverão indenizar os donos em casos de danos. As normas específicas para o transporte serão definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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