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Política
Com esta decisão, tanto Péricles e Ranulfo José Moreira, quanto Roni Moitinho permanecem com os direitos políticos preservados e elegíveis para novas disputas eleitorais
Por: CN com Assessoria de Comunicação
Foto: Reprodução
No último dia 12, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação “Uma Iguaí Melhor Para Todos”, em face de Ronaldo Moitinho dos Santos, Péricles Francisco Dantas Ribeiro e Ranulfo José Moreira, sob a alegação de abuso de poder econômico, abuso do poder político, prática de corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio.
Segundo o magistrado Deiner Xavier Andrade, titular da 146º Zona Eleitoral, “ainda que a coligação representante tenha narrado diversos episódios e condutas em tese irregulares, não se verifica nos autos, a presença de provas aptas a comprovar sua gravidade ou mesmo a sua ocorrência conforme descrito. Os documentos apresentados revelam manifestações genéricas, comuns ao embate político, sem a carga lesiva exigida para a caracterização do abuso de poder”.
O advogado dos candidatos Péricles Francisco Dantas Ribeiro e Ranulfo José Moreira, Dr. Thiago Santos Bianchi, informou que não existe uma única prova nos autos capaz de configurar a gravidade das condutas apontadas como irregulares de modo a ensejar as severas sanções contidas na LC 64/90.
“A jurisprudência possui entendimento consolidado e pacificado de que para tornar inelegíveis os réus em ações eleitorais, é necessário um arcabouço probatório robusto e que deixe indene de dúvidas que, de fato, as condutas descritas nas ações eleitorais provocaram a ruptura da normalidade esperada em um processo eleitoral e que as mesmas desequilibraram a igualdade de chances dentre os candidatos postulantes aos cargos eletivos. Isso sem dúvidas passou longe de ser evidenciado nos autos, o que mostra o acerto da decisão de improcedência”, relatou o advogado Thiago Bianchi.
Com esta decisão, tanto Péricles Francisco Dantas Ribeiro e Ranulfo José Moreira, quanto Roni Moitinho permanecem com os direitos políticos preservados e elegíveis para novas disputas eleitorais.
Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia e eventualmente ao Tribunal Superior Eleitoral.
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