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Mercados da Bahia serão obrigados por lei a oferecer assistência a pessoas com deficiência
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Lei entra em vigor a partir de março de 2025.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Freepik
A partir de março de 2025, entra em vigor a Lei 14.771/2024, sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Adolfo Menezes (PSD). A nova legislação determina que hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e demais estabelecimentos comerciais no estado disponibilizem assistência às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo mais autonomia e suporte durante suas compras.
Os serviços de assistência abrangem o acompanhamento dentro do estabelecimento, a orientação sobre a localização dos produtos, o auxílio para retirar e colocar itens no carrinho, além do fornecimento de informações sobre preços, validade, especificações e demais detalhes dos produtos. A solicitação desse suporte poderá ser feita no balcão de informações ou diretamente com qualquer funcionário, sendo obrigatório que o local tenha um cartaz informando sobre esse direito garantido pela lei.
O descumprimento da norma resultará em multa de R$ 2 mil, podendo alcançar R$ 10 mil em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão direcionados ao fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).
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